A importância de ter foco

maio 17, 2012  |  No Comments  |  by Panelli & Associados  |  Small Tip Big Click

Não é raro ver empresas e pessoas que estão um pouco perdidas e sem rumo na vida ou em algum campo de seus negócios. O certo seria que tudo estivesse bastante focado. As pessoas e as empresas de sucesso possuem um foco claríssimo para sua vida. São claros seus ideais e a missão que devia cumprir. E tudo está subordinado a esta missão “O que torna grande um homem ou uma empresa é ter uma meta e persegui-la com todas as forças de sua alma!”.
A importância de ter um foco fica bastante clara, quando pensamos no raio laser. O raio laser é uma luz através da qual todas as ondas são propagadas na “mesma frequência”. Graças a isso, com uma pequena potência, ela é capaz de perfurar paredes, cortar o aço, destruir objetos etc. Se tivéssemos, por exemplo, uma lâmpada de raio laser de 60 watts, ela faria um estrago tremendo sobre aquilo em que incidisse. Por que a luz normal não produz esse efeito? Porque ela não tem muito foco e suas ondas não estão em harmonia, elas são propagadas em frequências diferentes.
Como fazer para ter foco?

a) Descobrir qual é a nossa missão, a nossa vocação aqui na terra.
Se não descobrirmos qual é a nossa missão, ficaremos sem foco na vida. Alguns campos de nossa vida podem ter foco, mas a vida como um todo ficará sem sentido. Poderemos até ser um raio laser num determinado campo, como o profissional, por exemplo, mas outros, como o campo familiar, afetivo, espiritual, ficarão meio amorfos, apagados, desfocados.

b) Encontrando motivações nos diferentes campos da nossa vida: profissional, familiar, espiritual, cultural, humanitário, social, etc.
Cada um destes campos têm algo de apaixonante, de empolgante. O que precisamos é encontrar este algo que nos apaixona. E só encontramos indo atrás: lendo, contemplando, conversando, pesquisando, etc.

Até o próximo – “Small Tip Big Click”

Confecção não terá de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados

maio 9, 2012  |  No Comments  |  by Panelli & Associados  |  Blog

A inclusão de cláusula coletiva prevendo a contribuição assistencial patronal de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de
associação e sindicalização. Com este fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e isentou-a de recolher de empregados não sindicalizados a
contribuição em favor do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé (RS).

O acordo coletivo foi firmado em 2008 entre o sindicato dos trabalhadores, o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul. Entre outras cláusulas, acordou-se o desconto assistencial para a entidade profissional, a ser descontado na folha de pagamento das empresas no valor correspondente a um dia do salário dos empregados em outubro de 2008 e em janeiro de 2009, sob pena de multa de 20%.

O fato de a Seduzione não ter efetuado os descontos nem o recolhimento motivou o sindicato a ingressar com ação de cumprimento na Justiça do Trabalho. Em sua defesa, a empresa refutou as pretensões do sindicato, por não ter comprovado que os empregados fizessem parte do seu quadro de associados e por fazer o pedido de forma genérica, sobre todos os que faziam parte da folha de pagamento.

A Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, diante da ausência de provas da não oposição dos empregados, os descontos das contribuições estariam tacitamente autorizados, tanto para associados como para
não associados, e a empresa foi condenada a pagar a contribuição ao sindicato. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

No recurso ao TST, a empresa sustentou que a imposição de recolher a contribuição assistencial a empregados não associados viola artigos da Constituição da República e ainda o Precedente Normativo 119 e a Orientação
Jurisprudencial 17, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade do precedente normativo e da OJ indicados para observar que a jurisprudência do TST é a de que o sindicato
detém a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição para custeio do sistema sindical para seus associados, mas exclui dessa obrigação os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às
contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, inciso V, da Constituição e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.

TST Processo: RR-73900-25.2009.5.04.0661

2º Ciclo de Encontros Revista NOVAREJO- Panelli & Fassina

maio 3, 2012  |  No Comments  |  by Panelli & Associados  |  Blog, Notícias

“Regras para uma boa governança corporativa nas empresas de varejo”

No ultimo dia 25 de Abril aconteceu a segunda edição do Ciclo de Encontros Panelli & Fassina – NOVAREJO. O tema tratado foi “Regras para uma boa governança corporativa nas empresas de varejo” com palestra ministrada pelo especialista Sr. Herbert Steinberg, Sócio-Diretor da Mesa Corporate Governance.

Um grupo seleto de vinte lideres varejistas ouviu atentamente as lições como: “a confiança é um ativo importantíssimo, é ela que une sua empresa a seus stakeholders , todos precisam sentir confiança em comprar de você ou vender para você”, disse.

Steinberg comentou sobre a dimensão humana da governança corporativa e o quanto ela ganha cores mais vivas quando se trata de empresas familiares. E aqui, ele abre um parêntese: “Não é porque uma empresa é gerida por parentes que ela precisa ter uma gestão doméstica. Será a qualidade dos processos que a diferenciará e a tornará uma empresa profissional”.

Em empresas com alto envolvimento de parentes, as relações profissionais passam a ser salpicadas de afeto; as cobranças se tornam intempestivas, e a governança – palavra que antes, como brincou Steinberg, estava restrita à área do hotel que arruma camas – passa a ser elemento essencial para mediar conflitos, acrescentar transparência às relações, e padronizar processos imprimindo equidade à empresa. “Nós, humanos, transgredimos consciente ou inconscientemente. Está na nossa natureza humana. E assim, a governança corporativa chega para acabar com a bagunça”, acrescentou entre risadas dos interlocutores. Para ele então, a Governança Corporativa é uma forma segura de organizar relações de “afeto, poder e dinheiro” em uma empresa.

“Somos uma empresa familiar em momento de crescimento. Vi hoje o quanto a governança corporativa tem papel importante em organizar as prioridades e relações. Vamos inserir esse assunto mais fortemente na empresa”.

Taciana Kalili – Rede Doceiras Brigaderia

“Somos em quatro sócios, sendo três parentes, e governança corporativa é relevante para nós”.

Bernardino Tranchesi – 284

 “Estamos sendo sondados por fundos de private equity e todo conhecimento que puder reunir sobre Governança Corporativa é bem-vindo”.

Bráulio Bacchi – Rede de Moveis Artefacto

“O tema é muito interessante e vem de encontro ao momento da empresa”.

 Alessandra Restaino – Presidente da Le Postiche

 “A palestra me fez enxergar o tema pela ótica das empresas familiares, tão fortes no varejo”.

Vladimir Freneda – Diretor de Marketing da Assurant