Nesta edição,varejistas ouviram sobre as melhores práticas para um relacionamento saudável entre lojistas e shopping center.
Escreveu não leu… bom, o resto você já sabe. Acredite ou não, muito lojista se dá mal justamente por assinar contratos de locação com o shopping center sem antes ler atentamente. Daí o que estava previamente acordado não é mantido, o shopping vira o vilão, e a relação começa a ficar conturbada. Para acalmar os ânimos, o advogado especialista em contratos de locação e aspectos jurídicos Mario Cerveira Filho, autor de livros sobre o tema, garante: “É possível gerir melhor o relacionamento entre shopping e lojista e viver uma relação equilibrada”. Ele, que soma 30 anos de experiência defendendo lojistas, já viu de tudo quando o assunto é batalha entre as partes. “Tem desde o pequeno empresário que acha que, ao abrir uma loja em shopping, vai ficar rico e se frustra, até aquele que perde a data de renovação do contrato por um dia e é despejado”, conta. Ele reconhece, porém, que algumas vezes ambos os envolvidos pecam ao fazer sua parte, daí é um pulo para as coisas desandarem. “Tem o lojista que esconde venda para pagar menos aluguel e o shopping que exige um custo alto de ocupação e oprime o lojista com regras descabidas e sem nenhum bom senso”, comenta Cerveira.
Sergio Zeitunlian, diretor da rede de moda Handbook, que soma 28 lojas – todas em shopping centers – questionou o especialista em relação às vantagens e aos subsídios oferecidos pela administradoras às grandes marcas. “Entendo que as grandes são chamarizes para o shopping, mas é uma desigualdade de forças. Isso mata o pequeno lojista gerando demissões, sonegação e grande rotatividade para o próprio shopping”, argumentou. Ele citou também a prática das administradoras de “dar espaços de presente” para o lojista se instalar em novos empreendimentos. Quando a área não comporta dois ou mais shoppings tão próximos, acarretando canibalismo, é o lojista quem sofre já que está agora amarrado por contrato. “Já vi lojista ganhar uma loja de presente em um novo shopping, e em um ano a perder por não ter planejamento para atuar em tantas frentes ou por que aquela acabou sugando todo o seu lucro”, revelou Cerveira. Rubens Panelli, da consultoria de gestão e estratégia para negócios de varejo Panelli & Fassina, lembrou que é dever do lojista fazer uma pesquisa de mercado antes de abrir uma nova loja. “O shopping não está errado em dar a loja de presente, resta ao lojista estar preparado e avaliar. Ele não é obrigado a aceitar”. Há ônus e bônus nesse caso. “Sempre há um risco envolvido quando se entra num novo shopping, por outro lado há a vantagem de fechar um contrato melhor. Depois que o shopping deslancha todo mundo quer e o ponto fica mais caro”, concluiu.
Alex César, gerente de negócios da divisão de varejo da Jones Lang LaSalle Brasil, lembrou que nos Estados Unidos os contratos são diferentes. Lá não existe ação renovatória e o shopping, em muitos casos, têm cláusulas a cumprir como, por exemplo, a que exige que ele traga, dentro de um prazo, determinadas marcas. É o caso da Apple Store que vincula, em contrato, sua presença à exigência de que o shopping traga outras marcas complementares ao perfil de seu público alvo, como Abercrombie & Fitch, Starbucks ou Nordstrom, sob pena de indenização caso elas não venham. “Aqui pode até existir essa cláusula, mas caso o shopping não consiga negociar com as marcas prometidas não cabe ao locatário nenhum tipo de indenização”, disse Cerveira.
Ao final do encontro, Fauze Antun, sócio da Pátria Investimentos, disse que para a empresa, que é investidora de shoppings, não é nada interessante manter relações de conflito com o lojista. “Queremos de fato uma relação de parceria. Se o inquilino está com alguma dificuldade, vamos negociar, encontrar o melhor caminho para ele continuar com a gente”, disse. Depoimentos assim fazem Cerveira dormir aliviado: “Com bom senso, todo mundo se entende.”
RENOVAÇÃO SEM CRISE
Segundo Cerveira, existem meios eficazes para propiciar uma negociação equilibrada junto ao proprietário do imóvel, no caso o shopping. “Sempre saliento que o ponto comercial é o verdadeiro patrimônio do lojista. Nele, o comerciante fixa o seu estabelecimento, fator de suma importância para o êxito de seus negócios”, disse. Apesar da Lei do Inquilinato já ter entrado em vigor há mais de uma década, ainda há um considerável número de lojistas/locatários que não tem ciência de seus direitos, principalmente no que diz respeito à ação renovatória de contrato de locação, que objetiva proteger o seu próprio fundo de comércio. Quando termina o prazo contratual, alguns locadores, aproveitando-se desse desconhecimento, exigem um aumento desproporcional do valor locativo e, muitas vezes, que sejam pagas novamente as luvas, tudo sob pena do ajuizamento de ação de despejo. “Infelizmente, e após o fim do prazo contratual, esses locadores possuem base legal para realizar o despejo”, revela o advogado. O comerciante que não exercer o seu direito por meio da ação renovatória, ou que não renovar o seu contrato amigavelmente (e por escrito) antes de terminado o prazo, estará sujeito a pagar novamente as luvas, ou a sofrer um aumento significativo do valor do aluguel (segundo a vontade do locador), sob pena de ser despejado. Para o advogado, o ideal seria o lojista, com uma antecedência razoável (de oito meses a um ano antes de encerrar o contrato de locação), iniciar a negociação para renovação, pois, observando-se o prazo da ação renovatória, o comerciante possui um importante instrumento de barganha. Ele ensina: “É fundamental que o lojista tenha consciência de seus direitos, e que saiba exercê-los na hora oportuna, a fim denão sofrer prejuízos no desenvolvimento de seus negócios.”
PRESENTES
Alex Cesar, da Jones Lang Lasalle
Claudio Kalili, da Brigaderia
Daniel Morelli Zanela, da Redecard
Eduardo Rodrigues, da Polishop
Eduardo Terra, do Ibevar
Érica Luzia Fischer Justolin, da Casa do Pão de Queijo
Fábio de Sousa Médici, do Central Plaza Shopping
Fauze Barreto Antun, da Patria Investimentos
José Carlos Kanner, da Vila Romana
Juliana Almeida, da Casa do Pão de Queijo
Juliana Barroso Cepeda, da Enplanta Engenharia
Jussara Rodrigues Fornaza, da Polishop
Luiz Felipe Pedrosa Verdi, da Cris Barros
Mara Bellina, da Alshop
Natali Aquino, da Jones Lang Lasalle
Phillip Muller, da Pátria Investimentos
Roberto Medeiros, da Westfield
Ronald Nossig, do Ibevar
Rubens de Camargo Passos Filho, da Central Plaza Shopping
Rubens Simonsen, da Shopping Council
Sergio Massad Duarte Chousinho, da Redecard
Sergio Zeitunlian, da Handbook
Viviane Dorca, da Savoy
Walter Freitas, da ShoppingCouncil
Fotos do Evento
Dr. Mario Cerveira Filho – Palestrante
Escrito por Ticiana Werneck
Fotos Douglas Luccena